A questão do financiamento do desporto em Portugal é
parte de um complexo conjunto de politicas e de estratégias que configuram o
denominado modelo de desenvolvimento desportivo.
Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito á cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito á cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
Tipos de financiamento das entidades públicas que
apoiam o desporto:
· Nível nacional, supramunicipal e local;
· Legislação de enquadramento;
· Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
· Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias
com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
· Relatórios do programa desportivo.
O financiamento desportivo incide:
· Desenvolvimento da prática desportiva;
· Alta competição;
· Eventos internacionais;
· Preparação das olimpíadas;
· Enquadramento técnico e dirigentes;
· Formação.
O financiamento público predomina:
· Autarquias;
· Desporto Escolar;
· Desporto no Trabalho;
· Desporto nas instituições militares.
Organismos com elevada parcela de financiamento
privado: (Modalidades com mais praticantes)
· Futebol;
· Basquetebol;
· Andebol;
· Voleibol;
· Desportos motorizados;
· Golfe;
· Comité Olímpico de Portugal