quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Financiamento desportivo



A questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado modelo de desenvolvimento desportivo.
Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito á cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.


Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o desporto:

· Nível nacional, supramunicipal e local;

· Legislação de enquadramento;

· Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

· Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

· Relatórios do programa desportivo.

 

O financiamento desportivo incide:

· Desenvolvimento da prática desportiva;

· Alta competição;

· Eventos internacionais;

· Preparação das olimpíadas;

· Enquadramento técnico e dirigentes;

· Formação.

 

O financiamento público predomina:

· Autarquias;

· Desporto Escolar;

· Desporto no Trabalho;

· Desporto nas instituições militares.

 

Organismos com elevada parcela de financiamento privado: (Modalidades com mais praticantes)

· Futebol;

· Basquetebol;

· Andebol;

· Voleibol;

· Desportos motorizados;

· Golfe;

· Comité Olímpico de Portugal

Lei do Mecenato do desporto

Financiamento do Desporto

Mecenato desportivo

1.1.)Estatuto do mecenato- Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março art.º 3.º enquadra o mecenato cultural, ambiental, científico ou tecnológico, educacional e desportivo

1.2) É um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efectuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas no quadro do Sistema Desportivo em benefício do desporto.

1.3) Tipos de donativos - Donativos em dinheiro. Donativos em espécie: Bens Exemplos: .Computadores; .equipamentos; .refeições; .material desportivo; .viaturas; .outros bens; .equipamentos. Serviços Exemplos: .publicidade; .lavandaria; .outros serviços.

1.4) Limite do donativo a efectuar pelas empresas, a entidades privadas (clubes, assoc., fed.) 6/1000 do seu volume de vendas ao Estado e à Fundação do Desporto Sem limite.
Exemplo limite do donativo por ano de uma empresa.
Se a empresa tiver uma facturação por ano de:
5.000.000 € 1.02.410contos;
·2.000.000 € 400.964 contos;
·1.000.000 € 200.482 contos;
·500.000 € 100.241 contos;
Pode fazer um donativo por ano ao clube até:
.30.000 € 6.014 contos;
.12.000 € 2.406 contos;
·6.000 € 1.203 contos;
·3.000 € 601 contos.

1.5) Benefícios fiscais ·O valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente: ·120% do respectivo total ·Ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contractos plurianuais (com objectivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores) Exemplo - donativo de uma empresa A empresa factura por ano efectuou um donativo em cada ano ao clube de pode abater ao seu rendimento colectável como custo ou perda.

1.6)Quem pode receber/ Quem pode participar As entidades que podem receber donativos são nomeadamente as privadas, como os clubes e as associações titulares da declaração de utilidade pública, o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, as Federações titulares do estatuto de utilidade pública desportiva e as associações promotoras de desporto.