Financiamento do Desporto
Mecenato desportivo
1.1.)Estatuto do mecenato- Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março art.º 3.º enquadra o mecenato cultural, ambiental, científico ou tecnológico, educacional e desportivo
1.2) É um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efectuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas no quadro do Sistema Desportivo em benefício do desporto.
1.3) Tipos de donativos -
Donativos em dinheiro.
Donativos em espécie:
Bens
Exemplos:
.Computadores;
.equipamentos;
.refeições;
.material desportivo;
.viaturas;
.outros bens;
.equipamentos.
Serviços
Exemplos:
.publicidade;
.lavandaria;
.outros serviços.
1.4)
Limite do donativo a efectuar pelas empresas, a entidades privadas (clubes, assoc., fed.)
6/1000 do seu volume de vendas ao Estado e à Fundação do Desporto
Sem limite.
Exemplo limite do donativo por ano de uma empresa.
Se a empresa tiver uma facturação por ano de:
5.000.000 €
1.02.410contos;
·2.000.000 €
400.964 contos;
·1.000.000 €
200.482 contos;
·500.000 €
100.241 contos;
Pode fazer um donativo por ano ao clube até:
.30.000 €
6.014 contos;
.12.000 €
2.406 contos;
·6.000 €
1.203 contos;
·3.000 €
601 contos.
1.5) Benefícios fiscais
·O valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente:
·120% do respectivo total
·Ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contractos plurianuais (com objectivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores)
Exemplo - donativo de uma empresa
A empresa factura por ano efectuou um donativo em cada ano ao clube de pode abater ao seu rendimento colectável como custo ou perda.
1.6)Quem pode receber/ Quem pode participar
As entidades que podem receber donativos são nomeadamente as privadas, como os clubes e as associações titulares da declaração de utilidade pública, o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, as Federações titulares do estatuto de utilidade pública desportiva e as associações promotoras de desporto.